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Saiba o que muda com o novo decreto

Mudanças significativas no setor de eventos

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial na sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que passou a valer no sábado ( 1º), prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

– Até 30 de junho de 2021

Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

– Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 100 pessoas

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO GRAVE

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins:

Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado, permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos

Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias, Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos:

Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos:

Limite de ocupação simultânea de 50%

Demais atividades e serviços privados não essenciais:

Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

ATENÇÃO!

Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento

Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.

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