Saiba o que muda com o novo decreto
Mudanças significativas no setor de eventos

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial na sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que passou a valer no sábado ( 1º), prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
– Até 30 de junho de 2021
Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
– Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 100 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO GRAVE
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins:
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter público ou privado, permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Academias, Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos:
Limite de ocupação simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos:
Limite de ocupação simultânea de 50%
Demais atividades e serviços privados não essenciais:
Limite de ocupação simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
ATENÇÃO!
Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde.